Com código validado pelo STF, produtores obrigados a TACs ou com processos executados, podem pedir revisão das decisões 3w2a1v
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Na quarta-feira (28), o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu a votação das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (Adin) do Código Florestal, fator que trouxe mais segurança jurídica para as relações do agronegócio com o meio ambiente.
Rodrigo Justus, coordenador da Comissão de Meio Ambiente da Confederação Nacional da Agricultura (CNA), ao comentar os próximos os, aponta que os produtores já fizeram o dever de casa por enquanto, que é o Cadastro Ambiental Rural (CAR). Agora, as questões mais particulares dizem respeito a estados específicos, nos quais o Programa de Regulamentação Ambiental (PRA) foi embargado judicialmente pelo Ministério Público.
O momento, para Justus, é de cobrar que os estados analisem os cadastros que existem e convoquem os produtores para um Termo de Compromisso e suspender as penalidades. Aqueles produtores que estão regulares devem ter seus cadastros homologados para operarem seus negócios.
A partir dos embargos, que serão enviados após a publicação do acórdão - algo que deve demorar de 3 a 6 meses - serão discutidas algumas matérias em relação à suas posições jurídicas vinculantes. Contudo, publicada a súmula do julgamento, tudo o que foi considerado constitucional já é aplicado a partir de então, embora caibam estes embargos.
Somente no estado de São Paulo, há cerca de 7 mil ações relacionadas com a lei antiga. Agora, a execução do Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) terá de ser revisada de forma imediata, utilizando a posição definida pelo STF. Quem já possui processo sendo executado deverá ter seu processo revisto, como explica Justus.
Veja ainda:
Nessa nova etapa, os órgãos ambientais deverão, então, fazer com que os produtores cumpram com suas obrigações e assinem termos de compromisso para que a área seja regularizada de acordo com o Código.
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