Governo revê parte do aumento do IOF e eleva tributação sobre aplicações financeiras e bets 104m5m
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SÃO PAULO (Reuters) - O governo publicou na noite desta quarta-feira, em edição extra do Diário Oficial da União, um decreto calibrando para baixo parte dos aumentos do IOF anunciados no fim de maio e uma medida provisória que, visando compensar a redução da arrecadação, eleva a taxação sobre bets, institui a tributação sobre ganhos com títulos atualmente isentos, altera o imposto de outras aplicações financeiras e prevê, ainda, algumas medidas de contenção de despesas.
A iniciativa veio ao final de um dia em que lideranças da oposição e o próprio presidente da Câmara, deputado Hugo Motta, manifestaram forte resistência a propostas de elevação da arrecadação que não sejam acompanhadas de iniciativas "estruturais" do lado dos gastos. O governo havia se comprometido nos últimos dias a rever o aumento do IOF anunciado há poucas semanas, mas prevendo novos aumentos de tributos.
Segundo nota do Ministério da Fazenda, com o novo decreto, a alíquota do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) em operações de crédito para empresas cairá de 0,95% para 0,38%. Já a modalidade de crédito do "risco sacado" não terá alíquota fixa, como previsto no decreto de maio, e a alíquota diária foi mantida em 0,0082%.
O decreto estabeleceu ainda que, até 31 de dezembro, o IOF cobrado nos aportes em planos do tipo VGBL vai incidir sobre valores que excederem R$300 mil. Já a partir de 1º de janeiro o IOF a a ser cobrado em valores que excederem R$600 mil por ano, sejam eles depositados em uma ou mais instituições. Originalmente, a nova taxação do IOF para esses fundos seria para aportes superiores a R$50 mil por mês.
O decreto indica a cobrança de 1,10% de IOF para transferências ao exterior para investimentos, além de alíquota de 0,38% em algumas operações de câmbio não isentas e em operações de aquisição primária de cotas de fundos de investimento em direitos creditórios (FIDC), inclusive por instituições financeiras.
Para as operações cambiais com cartões pré-pagos e cheques viagem a tarifa será de 3,5%, mesmo valor que incidirá sobre liquidação de operações de câmbio para ingresso de recursos no país, incluindo empréstimos com prazo de até 364 dias; compra de moedas estrangeiras em espécie; remessas de recursos ao exterior e pagamento de bens e serviços e nos saques no exterior.
Em nota, o Ministério da Fazenda esclareceu que a alíquota de 0,38% no FIDC busca "mitigar distorções em instituições diferentes, mas que ofertam operações de crédito similares".
O retorno de investimentos diretos estrangeiros feitos no Brasil estará isento de IOF, assim como ocorre em investimentos no mercado financeiro e de capitais, disse o ministério.
MEDIDA PROVISÓRIA
Já a MP sobre tributação estabelece alíquota de 17,5% de Imposto de Renda sobre os rendimentos de aplicações financeiras de pessoas físicas, independentemente do prazo da aplicação, conforme antecipado pela Reuters.
Novas emissões de títulos que atualmente são isentos -- como LCA, LCI, CRI, CRA e debêntures incentivadas -- arão a pagar alíquota de 5% de IR. No caso da caderneta de poupança, que é isenta de IR, nada vai mudar.
A MP traz ainda elevação de 12% para 18% da tributação sobre o faturamento das empresas de apostas, as chamadas "bets". Neste caso, o aumento será destinado a ações na área de saúde.
Na nota, o Ministério da Fazenda informou que a MP traz também ajustes nas despesas públicas, "visando o fortalecimento ainda maior do arcabouço fiscal".
"As medidas englobam a inserção (das despesas com o programa) Pé-de-Meia no piso constitucional da educação, mudança nas regras do Atestmed (serviço digital do INSS para solicitação de benefícios por incapacidade temporária), sujeição à dotação orçamentária da compensação financeira entre o Regime Geral de Previdência Social e os regimes de previdência dos servidores públicos e, em relação ao Seguro Defeso, ajustes nos critérios de o e sujeição à dotação orçamentária", disse a pasta.
(Reportagem de Fabrício de Castro)
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